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Empório Jota

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Termo de Regulamento do Club Jota

TERMO DE REGULAMENTO DO CLUB JOTA

Regulamento geral do Aplicativo e do Programa CLUB JOTA

 

1.            Programa de fidelidade

1.1         O presente regulamento estabelece as regras deste aplicativo, bem como as vantagens e benefícios do programa de fidelidade CLUB JOTA, desenvolvido pela empresa JOTA SUPERMERCADOS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº23.258.332/0001-76, estabelecida nesta cidade, na Av.  Sebastião Tavares da Silva, nº 981, Vista Alegre, São José do Rio Preto – SP, denominada “administradora”.

1.2.        O aplicativo e programa de fidelidade procura incentivar a utilização dos seus serviços pelo cliente e beneficiá-lo por sua preferência, abrangendo a loja do EMPÓRIO JOTA.

1.3 As compras realizadas no aplicativo CLUB JOTA ou presencialmente em qualquer uma das lojas físicas serão computados e acumulados, desde que o cliente informe o CPF.

1.3.1 Não serão computadas as compras realizadas em outros aplicativos, como iFood por exemplo.


2.            Regras para participar

2.1.        Para participar, o cliente deverá fazer seu cadastro gratuito no aplicativo “CLUB JOTA”, no site ou em qualquer uma das lojas (totens), devendo antes ler atentamente este regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar a adesão.

2.2.        Para o cadastro será necessário que o cliente informe seu CPF (cadastro de pessoas físicas), nome completo, data de nascimento, gênero, endereço, telefone celular (obrigatório), estado civil, profissão, e-mail (opcional), bem como que crie uma senha.

2.2.1      A senha será pessoal e intransferível, sendo o cliente o único responsável pelos danos e prejuízos decorrentes da eventual perda ou furto da senha, bem como da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas no cadastro.

2.2.2. Caso haja necessidade de o cliente redefinir sua senha de acesso por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, ele deverá acessar a página de login do site ou do aplicativo, clicar no link “esqueci minha senha” e seguir o procedimento de mudança até o final, conforme indicado no site ou no aplicativo.

2.3.        O cliente é o único responsável pelas informações prestadas, devendo manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, não tendo a administradora qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no programa de fidelidade. Caso a administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções.

 

2.4         O cadastro, vantagens e benefícios são pessoais e intransferíveis, seja a qualquer título, oneroso ou gratuito. 

2.5.        Poderão participar do programa de fidelidade CLUB JOTA somente as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos de idade, com CPF próprio, sendo permitido apenas um cadastro por cliente. 

2.6.        Ao cadastrar-se, o cliente deverá indicar se deseja ou não receber comunicação dirigida referente à administradora, bem como das empresas parceiras da administradora. A opção escolhida poderá ser alterada a qualquer tempo, diretamente pelo aplicativo ou site do clube.

2.7.        Os colaboradores do EMPÓRIO JOTA estão autorizados a participarem do programa de fidelidade, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores (ex. Operador de caixa, fiscal de caixa, repositor, patinador e/ou polivalente) possuam o direito de participarem, não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão à serviço do JOTA SUPERMERCADOS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.

2.7.        Os dados gerados através do programa de fidelidade CLUB JOTA poderão ser usados pela JOTA SUPERMERCADOS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. para comunicação e relacionamento com os clientes participantes, bem como compartilhados com parceiros do programa de fidelidade CLUB JOTA, conforme consentimento outorgado pelos participantes no aceite deste regulamento.

 2.8.        Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação, o JOTA SUPERMERCADOS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. isenta-se de quaisquer responsabilidades.

2.9.        Os benefícios ou promoções adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela administradora pelo site, pelo aplicativo ou pela central de atendimento e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas físicas ou por outras formas de divulgação, a critério da administradora, devendo ser obedecias as regras lá estipuladas, bem como o presente regulamento.

 

3.           Benefícios

3.1         Os clientes participantes terão direito a preços diferenciados, pontuação, sorteios, descontos e/ou promoções exclusivas, divulgadas nas próprias lojas, no aplicativo ou no site.

 

4.           Da ocorrência de fraude

4.1.        Caso a administradora detecte indícios de uso fraudulento no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente regulamento, estará autorizada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.

4.2.        Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente regulamento, a administradora poderá bloquear o cliente, bloquear os benefícios e excluí-lo do programa de fidelidade, hipóteses nas quais o cliente não poderá mais fazer parte do programa/se recadastrar, salvo reconsideração da empresa administradora.

 

5.           Prazo

5.1.        O programa de fidelidade CLUB JOTA vigorará por prazo indeterminado.

5.2.        O JOTA SUPERMERCADOS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA reserva-se ao direito de suspender temporariamente ou cancelar definitivamente o programa de fidelidade e suas promoções, programas ou ações, a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao cliente por meio de cartazes expostos nas lojas físicas, no site, no aplicativo ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, sms ou push).

5.3.        No prazo da comunicação o cliente poderá usufruir dos benefícios. Após tal período, o programa de fidelidade estará definitivamente encerrado. O cliente desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela administradora em razão da suspensão ou encerramento do programa de fidelidade.

5.4.        O JOTA SUPERMERCADOS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA poderá efetuar qualquer alteração neste regulamento, a qualquer momento e sem prévia comunicação ao cliente do programa de fidelidade.

 

6.            Cancelamento

6.1.        O cliente poderá, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do programa de fidelidade CLUB JOTA, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pela administradora no regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção por meio de contato com a central de atendimento no e-mail sucessodocliente@jjsuper.com.br

6.2.        Com a sua exclusão do programa, o participante perde o direito aos benefícios concedidos para os clientes participantes.

6.3.        Esta exclusão acarretará, portanto, o fim da sua adesão ao programa de fidelidade CLUB JOTA ainda, após a exclusão, a administradora armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.

 

7.           Coleta e utilização das informações dos clientes

7.1.        Ao fornecer informações pessoais e participar do programa de fidelidade CLUB JOTA, o cliente outorga à administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas por ele no âmbito do programa. Ademais, poderão ser armazenadas também informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras coletadas automaticamente pela administradora na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a administradora, ainda, a respeitar a privacidade do participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste regulamento.

7.2.        Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos clientes às lojas da administradora, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela administradora em suas lojas.

7.3.        Os clientes reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela administradora serão utilizadas para fins de disponibilização do programa de fidelidade CLUB JOTA aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o programa e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela administradora, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas parceiras do JOTA SUPERMERCADOS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA., respeitados os fins previstos neste regulamento.

7.4.        O cliente, quando de sua adesão ao programa de fidelidade CLUB JOTA, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da administradora e das demais empresas do grupo, enviadas pela administradora, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela administradora poderão ser utilizadas para fins publicitários.

7.5.        Além disso, no mesmo ato de adesão ao programa de fidelidade CLUB JOTA e aceite a este regulamento, o cliente concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela administradora sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a administradora tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.

7.6.        Ainda, pela adesão ao programa de fidelidade CLUB JOTA, o cliente concede autorização para que a administradora utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando a, instagram, twitter, facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.

7.7.        Por fim, a administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o cliente manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses da administradora e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a administradora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.

7.8 Ao se cadastrar, o cliente autoriza automaticamente a utilização de sua imagem, voz e nome completo, a título gratuito, sem necessidade de aviso prévio e por tempo indeterminado, para divulgação de promoções em quaisquer meios de comunicação, como redes sociais, panfletos, outdoors, TV, rádio, campanhas publicitárias etc.

 

8.           Disposições gerais

8.1.        Haverá benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais benefícios serem promocionais e por tempo determinado.

8.1.1      A administradora poderá limitar as vantagens e benefícios para cada CPF.

8.1.2      Eventuais produtos à venda ou prêmios a serem concedidos poderão ser limitados ou até quando terminarem o estoque, não cabendo qualquer tipo de indenização.

8.1.3    Para que o cliente se beneficie dos descontos exclusivos, serão previamente indicados os produtos no Aplicativo, devendo ser ativada a oferta antes da finalização da compra, devendo ainda ser obedecida a validade da promoção, ficando ciente de que somente serão aplicadas as compras nas lojas físicas, ficando excluídas as compras virtuais.

8.2.        Os eventuais benefícios aos quais os clientes tiverem direito serão na forma e local indicados pela administradora, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos produtos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.

8.3.        É condição para o resgate dos benefícios que o cliente tenha seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com a administradora. Em caso de inadimplência do cliente junto à administradora, até regularização, este não fará jus aos benefícios oferecidos pela administradora.

8.4.        A administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas dos benefícios, o que será informado pelo site e pelo aplicativo, sendo certo que a continuidade de utilização pelos clientes acarretará seu aceite às alterações introduzidas.

8.5.        Se qualquer parte deste regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

8.6.        Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

8.7.        Em caso de dúvidas o cliente poderá entrar em contato com o SAC da JOTA SUPERMERCADOS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. Através do telefone (17) 3213-4090  (de segunda a sábado das 08h às 20h, exceto feriados), e-mail: sucessodocliente@jjsuper.com.br ou pelo fale conosco do site da promoção ou aplicativo.

8.8.        Fica, desde já, eleito o foro da comarca do cliente para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.


 Regulamento de Cashback EMPÓRIO JOTA

 

Empresa, doravante denominada “Supermercado”: JOTA SUPERMERCADOS COMERCIO DE VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.

1 - Definição

1.1 O presente regulamento estabelece as regras e condições para a utilização do programa de cashback oferecido pelo aplicativo “CLUB JOTA”, doravante referido como "Aplicativo".

1.2 O cashback desta Ação consiste em descontos que serão concedidos na forma de crédito, de acordo com as regras deste regulamento.

 

2 - Elegibilidade

2.1 O programa de cashback está disponível para todos os usuários maiores de 18 (dezoito) anos que estejam cadastrados no programa de fidelidade “CLUB JOTA” e com o Aplicativo devidamente baixado e atualizado em seu celular.

2.2 A participação no programa de cashback implica na aceitação deste regulamento, bem como do geral do próprio Aplicativo.

2.3. Aqueles que não estiverem cadastrados e tiverem interesse em participar dessa Ação, deverão, antes da realização da compra, efetuarem o seu cadastro no Aplicativo e terem ele devidamente baixado no celular antes da compra.

2.4 Será obrigatório informar no caixa o CPF do participante, que obrigatoriamente deverá ser a mesma pessoa adquirente do produto, sendo intransferível por qualquer natureza e vedado a cessão dos direitos a terceiros.

2.5 O cliente deverá ter acesso a dados móveis para acesso e participação no programa.

 

3 - Acúmulo de Cashback

3.1 O cashback será acumulado pelos usuários do Aplicativo com base em suas transações de produtos previamente habilitados.

3.2 Os produtos elegíveis participantes da campanha de cashback serão informados previamente no Aplicativo ou em informes diretamente no Supermercado.

3.3 O cashback acumulado será calculado com base no percentual ou valor de cashback estabelecido pelo Supermercado.

3.4 O cashback acumulado será creditado na conta do usuário no Aplicativo em até 72 (setenta e duas) horas e ficará disponível no cartão virtual do usuário no referido Aplicativo como forma de crédito para utilização em compras futuras.

 

4 - Resgate do Cashback

4.1 O cashback acumulado pode ser utilizado pelos usuários como crédito em compras futuras nas lojas físicas.

4.2 O Aplicativo reserva-se o direito de estabelecer limites mínimos ou máximos para o resgate do cashback, bem como determinar quais transações são elegíveis para o resgate.

4.3. Caso o valor da compra seja superior ao valor do cashback, será de responsabilidade do cliente o pagamento do montante relativo à diferença. Caso o valor da compra seja inferior ao valor do caschback, o saldo remanescente poderá ser utilizado em compras futuras, dentro do período para realização de novas compras, ficando desde já estabelecido que não terá direito ao recebimento dessa quantia em dinheiro em hipótese alguma.

4.4 PARA UTILIZAÇÃO DO SALDO, O CLIENTE DEVERÁ INFORMAR O(A) FUNCIONÁRIO(A) DO CAIXA, ANTES DO INÍCIO DA OPERAÇÃO, A INTENÇÃO NA UTILIZAÇÃO DO CASHBACK, INFORMAR SEU CPF, ACESSAR O APLICATIVO E INFORMAR O NÚMERO DA CARTEIRA DIGITAL E DIGITAR SUA SENHA, DEVENDO TER DISPONÍVEL DADOS MÓVEIS.

4.5 Não poderá ser utilizado o cashback em compras virtuais ou por encomenda (WhatsApp), valendo somente nas lojas físicas.

 

5 - Expiração do Cashback

5.1 O cashback acumulado terá uma validade máxima de 3 (três) meses a partir do crédito, ficando facultado ao Supermercado conceder prazo maior, porém, não constituído tal liberalidade em direito adquirido em momento algum.

5.2 Após o prazo de validade expirar, o cashback não resgatado será considerado nulo e não poderá ser utilizado ou recuperado, muito menos devolvido em dinheiro.

 

6 - Alterações no Programa de Cashback

6.1 O Aplicativo reserva-se ao direito de realizar alterações neste regulamento, nas regras do programa de cashback, nas taxas de cashback e nas opções de resgate, a qualquer momento e a seu exclusivo critério.

6.2 As alterações serão comunicadas aos usuários por meio de notificações dentro do Aplicativo ou por outros meios de comunicação disponibilizados pelo Supermercado ou por novo regulamente inserido e autorizado pelo consumidor.

6.3 Os usuários poderão optar por continuar participando do programa de cashback após as alterações ou encerrar sua participação, caso não concordem com as novas condições.

 

7 - Disposições Gerais

7.1 O Aplicativo reserva-se o direito de cancelar, suspender ou encerrar o programa de cashback a qualquer momento, por qualquer motivo e sem aviso prévio. Neste caso, lançará comunicação no próprio Aplicativo com prazo final para utilização do saldo.

7.2 O Aplicativo não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas ou interrupções que possam afetar a acumulação ou resgate do cashback.

7.3 O Aplicativo poderá, a seu exclusivo critério, investigar e/ou desqualificar usuários que violem este regulamento ou ajam de forma fraudulenta, excluindo o seu saldo.

7.5. O caschback não poderá ser vendido, trocado, substituído, cedido e nem convertido em dinheiro, sendo pessoal e intransferível.

7.6. Esta Ação, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, a critério do Supermercado, mediante aviso aos consumidores. Ademais, o Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro motivo imprevisto que esteja fora do controle do Supermercado e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada, mediante aviso prévio aos consumidores.

7.7. O Supermercado não poderá ser responsabilizado por Cashback perdidos, motivados especialmente pela não realização de novas compras pelos Clientes Elegíveis no período para realização de novas compras, ou caso estes cumpram os requisitos para resgate ou acúmulo de créditos.

7.8. Aqueles que violarem ou tentarem violar o presente Regulamento serão desclassificados e não terão direito ao recebimento da Cashback ou, se houver recebido a confirmação de seu recebimento, poderão ter a sua Cashback e saldo cancelado/invalidado.

7.9 A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação.

7.10. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Supermercado, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

7.11. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras, invalidará automaticamente a possibilidade do participante poder usufruir da Cashback, não respondendo do Supermercado por eventuais equívocos de culpa exclusiva do participante sobre os termos deste Regulamento. Os consumidores poderão ser excluídos automaticamente da Ação em caso de infração ao presente Regulamento, tentativa de fraude, fraude comprovada, abuso, falsificação de documentos, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental e terem seu saldo zerado.

7.12. A participação nesta Ação, por meio do cumprimento dos requisitos, premissas e ações aqui previstas, implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento e dos demais presentes no Aplicativo e no programa de fidelidade do “CLUB JOTA”.

7.13. Ao participar desta Ação, os Participantes autorizam, reconhecem e aceitam automaticamente que os dados pessoais fornecidos e demais informações que porventura lhe sejam solicitados sejam utilizados para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta ação e de outras do Supermercado.

7.14. O Supermercado, bem como quaisquer das pessoas e/ou empresas por ela contratadas que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto da Ação, não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes venham a sofrer em decorrência da Ação, oriundos de fatos alheios à vontade do Supermercados e/ou das pessoas e/ou empresas envolvidas na Ação.

7.15. Esta Ação não envolve qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto, sendo, portanto, considerada uma promessa de cashback, efetuada em conformidade com o disposto no art. 854 e ss. do Código Civil.

 

Fica eleito o Foro de São José do Rio Preto-SP para dirimir quaisquer questões do presente regulamento.

 

Este regulamento foi atualizado pela última vez em 26/06/2023.